Estou ciente que o Regime Especial de Frequência é aplicado aos casos excepcionais, albergados por legislações específicas, amparados pelo Decreto-Lei 1.044/69 comprovado por atestado médico datado. O período de afastamento igual ou superior a 7 (sete) dias e não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo, no momento do impedimento. Amparadas pela Lei 6.202/75, para a discente gestante, a partir do início do oitavo mês de gestação, comprovada por atestado médico datado que conterá o período de afastamento necessário contendo a data de início e término e laudo médico referente à impossibilidade de frequência às aulas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao discente que, por motivos diversos, necessite de adequação ao currículo vigente. Caberá ao Coordenador do Curso pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e a definição do número de disciplinas que deverão ser cursadas.

Estou ciente que este requerimento implica no desligamento definitivo e irrevogável da faculdade e seu retorno somente poderá ocorrer por meio de realização de novo processo seletivo, respeitando as normas vigentes. A fim de que seja cessada a prestação dos serviços educacionais, dispensando-se, a partir da data do requerimento, a quitação das parcelas contratuais vincendas, o discente deve protocolizar este na Secretaria Geral da Faculdade até o último dia útil do mês.

Estou ciente que este requerimento deve ser instruído com a apresentação de documento comprobatório da necessidade de antecipação ou postergação da data oficial publicada pela Faculdade. Caberá à Direção Acadêmica apreciação e pronunciamento.

Estou ciente que este requerimento aplica-se a disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou adaptação, e poderá ser solicitado até o prazo estabelecido no Calendário Letivo publicado no Portal da Faculdade.

Estou ciente que este requerimento deve ser instruído com a apresentação do Histórico Escolar Oficial. Caberá ao Coordenador do Curso pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e a definição do número de disciplinas que deverão ser cursadas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que não teve sua nota publicada no T.I.A., devendo o mesmo discriminar o nome da disciplina, o bimestre, o semestre bem como o referido professor.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que não efetuou a renovação de matrícula na data fixada pelo Calendário Acadêmico bem como cronograma de matrícula publicado no Portal da Faculdade, e poderá ser solicitado até o prazo estabelecido pela Direção Acadêmica.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que se encontra com sua matrícula trancada, e poderá ser solicitado até o prazo estabelecido pela Direção Acadêmica, uma vez que haja vaga no curso e etapa pretendida e a possibilidade de conclusão do curso no prazo máximo de integralização do mesmo.

Observação: Findado o prazo de integralização do curso, o requerente deverá prestar novo vestibular a fim de regularizar sua vida acadêmica.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que pretende contestar faltas lançadas por eventual erro formal ou material de anotação, em até 08 (oito) dias após registro da mesma.

Observação: O discente fica sujeito à obrigatoriedade da frequência de 75% no mínimo das aulas e demais atividades programadas para o Curso, permitidas apenas aos alunos matriculados; é vedado o abono de faltas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que pretende contestar a nota obtida em qualquer avaliação. Em se tratando de prova parcial é necessário anexar cópia da mesma, destacando os pontos a serem revistos pelo professor da disciplina. Em caso de prova final, tendo o requerente participado da avaliação, esta Secretaria fará a juntada da cópia para posterior fundamentação do mesmo e envio ao professor.

Estou ciente que o trancamento de matrícula pode ser requerido após 60 (sessenta) dias do início do período letivo, e é válido por um período de 2 (dois) anos, podendo ser requerido em semestres distintos. O requerimento deve ser protocolizado na Secretaria Geral da Faculdade até o último dia útil do mês, a fim de que seja dispensada a quitação das parcelas contratuais vincendas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que necessita regularizar sua situação acadêmica, devido a seu afastamento sem formalização do Trancamento de Matrícula. A conclusão deste processo dar-se-á após a ciência do requerente na Secretaria Geral

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que necessita regularizar sua situação acadêmica, devido a seu afastamento sem formalização do Trancamento de Matrícula, podendo reabrir a mesma até o prazo estabelecido pela Direção Acadêmica, uma vez que haja vaga no curso e etapa pretendidas; possibilidade de conclusão do curso no prazo máximo de integralização do mesmo.

Observação: Findado o prazo de integralização do curso o requerente deverá prestar novo vestibular a fim de regularizar sua vida acadêmica.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que necessita alteração de horário, devendo o mesmo discriminar o turno e/ou turma pretendida. Sendo requesitos para deferimento a existência de vaga no turno e/ou turma.

Observação: esta solicitação deve ser entregue na Secretaria Geral, impreterivelmente entre os dias 20 a 25 de cada mês, a fim de que no primeiro dia útil do mês subsequente o nome esteja incluído nas pautas de presença.

O deferimento para bolsistas está condicionado à autorização expressa do Setor de Bolsas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se ao aluno que deseja transferir-se internamente de Curso. Sendo requesitos para deferimento, ter cursado pelo menos um semestre letivo no curso de origem e a existência de vaga no curso pretendido. Caberá ao Coordenador do Curso pronunciar-se sobre o aproveitamento de estudos e a definição do número de disciplinas que deverão ser cursadas.

Estou ciente que este requerimento aplica-se a solicitações que não constem neste formulário, devendo o requente especificar o assunto no campo acima, bem como fundamentar seus motivos.