Estou ciente que o Regime Especial de Frequência é aplicado
aos casos excepcionais, albergados por legislações específicas,
amparados pelo Decreto-Lei 1.044/69 comprovado por atestado médico
datado. O período de afastamento igual ou superior a 7 (sete) dias
e não superior a 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo,
no momento do impedimento. Amparadas pela Lei 6.202/75, para a discente
gestante, a partir do início do oitavo mês de gestação,
comprovada por atestado médico datado que conterá o período
de afastamento necessário contendo a data de início e término
e laudo médico referente à impossibilidade de frequência
às aulas.